Arquivo: Edição de 16-01-2008
SECÇÃO: Nacional
Site divulga locais onde é permitido fumar
Mapa do fumador na Internet
Está disponível na Internet um mapa com locais onde é permitido fumar em Portugal. O site mostra cafés, restaurantes, bares e hotéis onde há salas dedicadas aos fumadores.
A lista conta já com cerca de duas centenas de locais onde não existem avisos vermelhos a impedir a entrada a fumadores, onde o vício é permitido. O número pode crescer a cada dia, até porque no site é pedida a colaboração de quem o visita para actualizar a informação.
Recorde-se que, em relação aos espaços onde é proibido fumar, os responsáveis dos estabelecimentos devem chamar a polícia caso alguém se recuse a cumprir as novas normas, e também os próprios clientes ou utentes podem apresentar queixa no livro de reclamações.
Segundo a nova lei do tabaco, que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva, sempre que se verifiquem infracções as entidades responsáveis pelos espaços devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar. Caso estes não cumpram, os responsáveis devem chamar as autoridades administrativas ou policiais, que abrem um auto de notícia, mas não aplicam a multa de imediato.
No caso do trabalhador de uma empresa, o procedimento deve ser o mesmo. “Numa empresa há sempre um gerente, um proprietário ou administrador. As pessoas devem dirigir-se a esse responsável, que, numa situação limite de quem se recuse a cumprir a lei, pode chamar as autoridades policiais ou administrativas, neste caso a ASAE (Agência para a Segurança Alimentar ou Económica)”, disse o director-geral da Saúde, Francisco George.
Clientes podem queixar-se
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
A lei refere ainda que todos os utentes ou clientes têm o direito de exigir o cumprimento da lei, podendo apresentar queixa por escrito, usando, nomeadamente, o livro de reclamações.
Desde o dia 1 de Janeiro passou a ser proibido fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento directo ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos, estabelecimentos de ensino, museus e centros culturais, salas e recintos de espectáculos, nas zonas fechadas das instalações desportivas, nos recintos de feiras, nos centros comerciais, nos estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, cafés e discotecas, nas áreas de serviço, nos aeroportos e nos meios de transporte.
A lei prevê, contudo, algumas excepções, permitindo a criação de espaços próprios para fumadores desde que cumpram os seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.
Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, dentro destes requisitos, e que não excedam 30 por cento do espaço total.
